Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos da cidade de Campina Grande.
A Câmara Municipal de Campina Grande decreta:
Art. 1º. Em todos os logradouros públicos do município de Campina Grande serão apostados uma placa contendo, além do seu nome e do CEP, uma breve explicativa do nome do logradouro.
- 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.
- 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.
- 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.
Art. 2º. O prefeito municipal designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará, fixando o prazo, associações; organizações comunitárias; empresas e cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.
- 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente, em requerimento apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou ter a sua concessão cancelada.
Art. 3º. Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.
Art. 4º. O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
“Casa Felix Araujo”. Campina Grande, Paraíba, 16 de Janeiro de 2017.
Anderson Maia
Vereador (PSB)